domingo, 7 de abril de 2013

Reportagem com o pastor Feliciano.



                               Reportagem com o pastor

                                            Feliciano.






sexta-feira, 7 de setembro de 2012


AP 470/MG - 20

MENSALÃO

O Plenário retomou julgamento de ação penal movida, pelo Ministério Público Federal, contra diversos acusados pela suposta prática de esquema a envolver crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta e outras fraudes — v. Informativo 673 a 675. O Min. Joaquim Barbosa, relator, analisou os itens III.2 e III.3 da denúncia, denominados, respectivamente, “Desvio de recursos pertencentes ao Banco do Brasil, a título de bônus de volume” e “Corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e desvio de recursos do Banco do Brasil junto ao fundo de incentivo Visanet”. Na espécie, imputava-se a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e peculato (por duas vezes) aos réus Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Henrique Pizzolato e Luiz Gushiken. Quanto a este último, observou não haver prova de que teria participado dos fatos narrados na peça acusatória, razão pela qual o absolveu, nos termos do art. 386, V, do CPP.
AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 20, 22 e 23.8.2012. (AP-470)

AP 470/MG - 21
Em relação à primeira imputação de peculato, concernente a suposto desvio de bônus de volume, o relator referiu-se, inicialmente, a trecho do contrato de publicidade entre a DNA Propaganda — controlada por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach — e o Banco do Brasil - BB, assinado pelo acusado Henrique Pizzolato — então Diretor de Marketing do BB —, no qual estabelecido o dever de transferência ao banco de todas as vantagens obtidas nas contratações de serviços de terceiros. Depreendeu que, até mesmo na admissão de serviços de mídia, o BB seria o titular dos créditos eventualmente concedidos por veículos de divulgação. O contrato assim teria fixado porque não seria a agência quem negociaria com o veículo de divulgação, mas sim o próprio BB, diretamente. Mencionou que a DNA Propaganda não teria jus à remuneração a título de bônus de volume porque caberia ao próprio banco negociar a compra do serviço de veiculação, unindo-se a outros parceiros para obter melhores preços. Além disso, constaria informação técnica no sentido de que o exame fora “taxativo na verificação de que todas as cobranças dos referidos Bônus de Volume - BV deveriam ter sido restituídas pela DNA Propaganda Ltda. ao Banco do Brasil, por força contratual”.
AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 20, 22 e 23.8.2012. (AP-470)

sábado, 25 de agosto de 2012


A sul-coreana Samsung informou neste sábado que planeja recorrer da decisão de um tribunal dos Estados Unidos que a condenou a pagar US$ 1 bilhão por supostamente ter plagiado a tecnologia da Apple em alguns de seus aparelhos. A maior fabricante de telefones celulares do mundo acrescentou que se não tiver sucesso em seu recurso levará o caso ao Tribunal de Apelação, informou a agência local "Yonhap".
A decisão da Samsung acontece um dia depois de o júri de uma corte federal em San José, na Califórnia, determinar que a empresa violou "intencionalmente" nos EUA seis patentes de tecnologia e design da Apple, enquanto rejeitou as denúncias da companhia sul-coreana contra a americana.
Sobre essas infrações, a Samsung avaliou que "é uma pena que a lei de patentes possa ser manipulada para conceder a uma companhia o monopólio sobre a tecnologia que é melhorada dia a dia pela Samsung e por outras companhias". Após conhecer a decisão do júri, a empresa sul-coreana assinalou que o veredicto não deve ser visto "como um triunfo da Apple", mas como um problema para o consumidor dos Estados Unidos, que terá "um menor número de opções, menos inovação e preços potencialmente mais altos".
Além disso, a sul-coreana avisou que o veredicto "não é a última palavra" na guerra de patentes aberta entre as duas gigantes da tecnologia em quatro continentes.
A companhia fundada por Steve Jobs havia pedido originalmente uma indenização à Samsung de US$ 2,5 bilhões, além da proibição da venda nos EUA dos aparelhos que violassem suas patentes. Já a Samsung queria que a Apple fosse multada em mais de US$ 600 milhões por supostamente ter plagiado sua tecnologia de telecomunicações 3G e sua câmera fotográfica para telefones. 

segunda-feira, 9 de julho de 2012

ADPF contesta normas goianas sobe promoção e remoção de juízes

A anamages propôs,no stf ,a adpf 261 para questionar a contabilidade de normas do estado de Goiás com constituição federal se 1988, que aplicam critérios de desempate em procedimentos  de promoção e remoção dos  magistrados estaduais